O curso nível médio em Técnico de Segurança do Trabalho tem como função habilitar profissionais para atuar na prevenção de acidentes do trabalho, em cumprimento à legislação pertinente à saúde e segurança dos trabalhadores, integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, atuando em empresas públicas e privadas, órgãos públicos, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e também como prestador de serviços nas empresas em geral.
Saída Intermediária: Agente de Observação de Segurança.
Total: 620h
1.1 Portaria Curso: 341/2019- SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 060/2019 – CEE/CEB/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012
• Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
• Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
• Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
• Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
• Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
• Analisar os métodos e os processos laborais.
• Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
• Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
• Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
• Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
• Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
• Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
• Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
• Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
• Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
• Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
• Liderança e gestão de equipes.
• Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
• Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.
• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985
• Decreto nº 92.530, de 9 de Abril de 1986
• Portaria nº 3.275, de 21 de Setembro de 1989
•Portaria MTE nº 262/2008
• 3516-05 – Supervisor de Segurança do Trabalho
• 3516-05 – Técnico em Segurança do Trabalho
• 3516-10 – Técnico em Higiene Ocupacional
• 3516-05 – Técnico em Meio Ambiente, Segurança e Saúde
• 3516-05 – Técnico em Segurança Industrial
• Organizações privadas e públicas dos mais diversos ramos de atividades
• Indústrias
• Hospitais
• Comércios
• Construção civil
• Portos
• Aeroportos
• Centrais de logística
• Instituições de ensino
• Unidades de fabricação e representação de equipamentos de segurança
• Empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho