O curso Técnico em Petróleo e Gás prepara o profissional para atuar em toda a cadeia do setor petrolífero, desde a perfuração de poços até o refino, produção, logística, operacionalização, distribuição e comercialização de petróleo, gás e derivados.
Saída Intermediária: Inspetor de Qualidade do Sistema Elétrico
1.1 Portaria Curso: 1078/2017- SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 047/2017 – CEE/CEB/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012
• Operar, controlar, coordenar e monitorar processos de produção e refino de petróleo e gás.
• Programar e planejar a manutenção de máquinas e equipamentos relacionados ao seu processo.
• Realizar amostragens e caracterizações de petróleo, gás natural e derivados.
• Realizar procedimento de controle de qualidade de matérias-primas, insumos e produtos.
• Analisar dados estatísticos do processo produtivo e interpretar laudos de análises químicas.
• Comprar e estocar matérias-primas, produtos e insumos.
• Controlar estoques de produtos acabados.
• Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em petróleo e gás.
• Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.
• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
• Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
• Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
• Lei nº 2800, de 18 de junho de 1956
• Decreto nº 85877, de 07 de abril de 1981
• Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974
• 3011-15 – Técnico Químico de Petróleo
• 3011-15 – Analista de Laboratório Químico (petróleo)
• 3011-15 – Analista Químico (petróleo)
• 3011-15 – Técnico de Análise de Óleos e Graxas
• 3011-15 – Técnico de Laboratório de Análises FísicoQuímicas (petróleo)
• 3163-10 – Técnico de Mineração (óleo e petróleo)
• 3163-10 – Técnico de Produção na Extração de Petróleo
• 3163-10 – Técnico em Exploração de Petróleo
• 3163-10 – Técnico na Extração de Petróleo e Gás Natural
• 3163-25 – Técnico de Produção em Refino de Petróleo
• 3163-25 – Técnico de Operação em Refino de Petróleo e Gás
• 3163-25 – Técnico de Processamento em Refino de Petróleo e Gás
• 3163-25 – Técnico em Processamento Mineral
• Indústria de petróleo e gás, extração do petróleo e gás, instalações industriais;
• Laboratórios de análise, certificação, desenvolvimento de produtos derivados do petróleo e do gás natural;
• Indústrias de refino de petróleo e gás natural;
• Instituições de pesquisa e desenvolvimento de produtos derivados do petróleo e gás;
• Empresas de comercialização de produtos derivados de petróleo e gás;
• Prestadoras de serviço relacionado a petróleo.