O Técnico em Meio Ambiente é o profissional responsável pelo levantamento e sistematização de dados, informações e documentos técnicos para subsidiar a realização de estudos socioambientais. Contribui no processo de elaboração de políticas ambientais, na implementação e controle de programas de gerenciamento ambiental e sistemas de gestão integrada.
Saída Intermediária: Agente de Desenvolvimento Sócio Ambiental
1.1 Portaria Curso: 147/2019-SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 006/2019 – CEE/CEB/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012
• Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais.
• Auxiliar na elaboração, na análise de projetos, nos relatórios e estudos ambientais.
• Propor medidas para a minimização dos impactos ambientais e para a recuperação de ambientes já degradados.
• Executar sistemas de gestão ambiental.
• Organizar programas de educação ambiental com base no monitoramento, na correção e prevenção das atividades antrópicas, na conservação dos recursos naturais através de análises prevencionistas.
• Organizar redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos.
• Identificar os padrões de produção e consumo de energia.
• Realizar levantamentos ambientais.
• Operar sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos.
• Relacionar os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente.
• Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva.
• Executar plano de ação e manejo de recursos naturais.
• Elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de processo, indicando as consequências de modificações.
• Realizar ações de saúde ambiental nos territórios.
• Desenvolver tecnologias sociais ambientais.
• Promover ações de manejo ambiental.
• Avaliar e monitorar sistema de tratamento e abastecimento de água, bem como de esgotamento sanitário.
• Monitorar os indicadores de qualidade do ar atmosférico.
• Executar ações de controle e manejo da poluição.
• Realizar vistoria ambiental e sanitária.
• Realizar monitoramento ambiental.
• Elaborar diagnóstico das condições socioambientais, econômicas e culturais.
• Identificar problemas de saúde relacionados aos fatores de riscos ambientais do território e intervir neles, com o propósito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
• Conhecer e utilizar sistemas de informação geográficas para uso em atividades de geoprocessamento no trabalho ambiental.
• Conhecer e integrar o sistema de saneamento ambiental bem como sua relação com a saúde pública.
• Auditar sistemas de gestão ambiental.
• Atuar nas áreas de educação, proteção e recuperação ambientais.
• Conhecimentos das políticas públicas de Meio Ambiente e compreensão de atuação profissional frente às diretrizes, aos princípios e à estrutura organizacional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
• Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, aos princípios e à estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Conhecimentos e saberes relacionados a processos de sustentabilidade, territorialização e monitoramento ambiental.
• Organização, responsabilidade, resolução de situações-problema, gestão de conflitos, trabalho em equipe de forma colaborativa, comunicação e ética profissional.
• Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
• Visão abrangente e integrada dos tópicos ambientais (água, ar, solo, fauna e flora) e suas dinâmicas.
• Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.
• Atuação em equipes de gerenciamento ambiental de órgãos públicos e privados.
• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
• Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
• Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002
• Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
• CBO 3115-05 – Técnico em Controle de Meio
• Agente Ambiental
• Agente de Combate de Endemias
• Agente de Desenvolvimento Socioambiental
• Agente de Gestão de Resíduos Sólidos
• Agente de Limpeza Urbana
• Agente Local de Vigilância em Saúde
• Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
• Operador de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos
• Operador de Estações de Tratamento de Água, de Esgoto e de Efluentes Industriais.
• Aterros sanitários;
• Autarquias e órgãos públicos;
• Cooperativas e associações;
• Empreendimento próprio;
• Empresas de licenciamento ambiental;
• Empresas prestadoras de serviços;
• Estações de monitoramento e tratamento de efluentes (líquidos e gasosos) e resíduos sólidos;
• Estações de tratamento de água, esgoto sanitário, efluentes industriais e resíduos;
• Indústrias e demais unidades de produção;
• Instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
• Organizações não governamentais (ONGs) ambientais;
• Profissional autônomo;
• Unidades de conservação ambiental;
• Unidades de manejo de recursos hídricos e de resíduos.