O profissional Técnico em Comércio é aquele que aplica métodos de comercialização de bens e serviços, visando à competitividade no mercado e atendendo às diretrizes organizacionais. Comunica previsões e demandas aos fornecedores. Efetua controle quantitativo e qualitativo de produtos e procede a sua armazenagem no estabelecimento comercial.
Total: 370h
1.1 Portaria Curso: 361/2020-SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 034/2020 – CEB/CEE/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012
• Aplicar métodos de comercialização de bens e serviços em loja física ou virtual.
• Efetuar controle quantitativo e qualitativo de produtos, preços e tributos.
• Coordenar e controlar a armazenagem em estabelecimento comercial.
• Elaborar planilha de custos.
• Identificar demanda e comunicar previsões a fornecedores.
• Ofertar serviços correlatos aos produtos comercializados.
• Operacionalizar planos de marketing e de comunicação.
• Executar atividades voltadas à logística, a recursos humanos e à comercialização.
• Conhecimentos e saberes relacionados ao funcionamento da área comercial e de prestação de serviços, de modo a atuar em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho.
• Atuação de forma proativa em atividades de comercialização de produtos e serviços, com visão empreendedora, comunicação clara e cordial, comprometimento com necessidades e desejos de clientes e respeito a demais stakeholders.
• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013
• 1414-05 – Comerciante Atacadista
• 1414-10 – Comerciante Varejista
• 3541-40 – Técnico em Atendimento e Vendas
• 3542-05 – Comprador
• 3547-05 – Representante Comercial Autônomo
• 5211-05 – Vendedor em Comércio Atacadista
• 5211-15 – Promotor de Vendas
• Comércios em geral, físicos e/ou eletrônicos
• Empresas de telemarketing
• Empreendedor da área de vendas