O Técnico em Administração é o profissional apto a exercer atividades de apoio que envolvam gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, mercadológicos e da informação. Esse profissional pode também atuar na gestão das mais diversas áreas de uma organização, com vistas à obtenção dos melhores níveis de produtividade, qualidade e operacionalidade, adequados ao segmento de atuação e ao cenário mercadológico visando à competitividade do negócio.
1.1 Portaria Curso: 1088/2017-SEEC/GS
1.2 Ato Autorizatório Parecer CEE: 043/2017 – CEE/CEB/RN
1.3 Portaria de Instalação (Escola Politécnica Brasileira): 275/2012-SEEC/GS
1.4 Ato Autorizatório Parecer CEE (Escola Politécnica Brasileira): 004/2012
• Executar operações administrativas de planejamento, pesquisas, análise e assessoria no que tange à gestão de pessoal, de materiais e produção, de serviços, à gestão financeira, orçamentária e mercadológica.
• Utilizar sistemas de informação e aplicar conceitos e modelos de gestão em funções administrativas, seja operacionais, de coordenação, de chefia intermediária seja de direção superior, sob orientação.
• Elaborar orçamentos, fluxos de caixa e demais demonstrativos financeiros.
• Elaborar e expedir relatórios e documentos diversos.
• Auxiliar na elaboração de pareceres e laudos para tomada de decisões.
• Conhecimentos e saberes relacionados à área administrativa, com atuação em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho, pautada em ações empreendedoras e inovadoras, com foco em geração de novas oportunidades de negócio e geração de renda.
• Exercício da profissão pautado no comprometimento com necessidades, desejos e percepção da realidade social de clientes, além de respeito à diversidade e à sustentabilidade.
• Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
• Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965
• Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985
• 351305 – Técnico em Administração
• Indústrias e/ou comércios em geral
• Prestadores de serviços
• Organizações do terceiro setor